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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.319 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 12

As Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes, e as demais sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, deverão fornecer mensalmente à Secretaria da Fazenda e Planejamento as informações relativas à execução financeira, utilizando-se do Sistema Orçamentário das Empresas - SOE e do Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – SIEDESC, condição obrigatória para solicitação de alterações orçamentárias. Seção VI Das Alterações Orçamentárias