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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.313 de 16 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 11 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2025.". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.313 /2025