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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.302 de 09 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sumaré, nos termos da Lei municipal n° 3.755, de 17 de dezembro de 2002, o imóvel objeto da Matrícula n° 95.247 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sumaré, com 7.981,30m² (sete mil novecentos e oitenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Rua Janaína Santos Kempkens, s/n°, Jardim das Orquídeas, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00350712/2023-01.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação.