Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.298 de 09 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 76, de 29 de dezembro de 2024, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Rafard, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.