Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.293 de 03 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 14 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I
o § 3º: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de julho de 2025."; (NR)
II
o item 54 do § 5º: "54. conjunto de circulação assistida; equipo cassete, 9018.90.99;". (NR)