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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.293 de 03 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 14 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I

o § 3º: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de julho de 2025."; (NR)

II

o item 54 do § 5º: "54. conjunto de circulação assistida; equipo cassete, 9018.90.99;". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.293 /2025