Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.276 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.120.000,00 (um milhão cento e vinte mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.