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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.271 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 2.333.522,00 (dois milhões, trezentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais), suplementar ao orçamento da CETESB - Companhia Ambiental do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.271 /2024