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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.265 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 310.002,00 (trezentos e dez mil e dois reais), suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília-HCFAMEMA, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.265 /2024