JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.260 de 27 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.260 /2024