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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.252 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 53.822.477,00 (cinquenta e três milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.252 /2024