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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.250 de 26 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Brasília, nº 435, Centro, no Município de Vinhedo, com 915,00 m² (novecentos e quinze metros quadrados) de área total e 298,80 m² (duzentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de área construída, objeto da Transcrição nº 60.187 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, cadastrado no SGI sob o nº 3.354 e identificado nos autos do Processo Digital 057.00020620/2023-96.

§ único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.250 /2024