JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.245 de 26 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 33.813.012,00 (trinta e três milhões, oitocentos e treze mil e doze reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.245 /2024