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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.239 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 2º

Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A – EMTU/SP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.239 /2024