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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024

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Art. 9º

Realizada a perícia médica de que trata o artigo 7º deste decreto, será publicada a decisão final no Diário Oficial do Estado e, caso o candidato seja considerado apto, poderá tomar posse, de acordo com a legislação vigente.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 69.234 /2024