Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Realizada a perícia médica de que trata o artigo 7º deste decreto, será publicada a decisão final no Diário Oficial do Estado e, caso o candidato seja considerado apto, poderá tomar posse, de acordo com a legislação vigente.