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Artigo 78, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024

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Art. 78

Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 2.591, de 9 de outubro de 1973;

II

o Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988;

III

o Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007 ;

IV

o Decreto nº 62.969, de 27 de novembro de 2017 .

Art. 78, III do Decreto Estadual de São Paulo 69.234 /2024