Artigo 78, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 78
Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 2.591, de 9 de outubro de 1973;
II
o Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988;
III
o Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007 ;
IV
o Decreto nº 62.969, de 27 de novembro de 2017 .