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Artigo 77 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024

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Art. 77

– Os dispositivos adiante relacionados do artigo 3º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o item 1 do § 1º: "1. atestado de saúde;"; (NR)

II

o "caput" do § 2º: "§ 2º - A validade do atestado médico a que se refere o § 1º deste artigo será de:". (NR)

Art. 77 do Decreto Estadual de São Paulo 69.234 /2024