Artigo 77 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 77
– Os dispositivos adiante relacionados do artigo 3º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o item 1 do § 1º: "1. atestado de saúde;"; (NR)
II
o "caput" do § 2º: "§ 2º - A validade do atestado médico a que se refere o § 1º deste artigo será de:". (NR)