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Artigo 75 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024

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Art. 75

O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares ao cumprimento deste decreto, inclusive sobre os procedimentos necessários para obtenção de:

I

isenção de Imposto de Renda;

II

aposentadoria especial de servidor com deficiência, observado o disposto no Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021 .

Art. 75 do Decreto Estadual de São Paulo 69.234 /2024