Artigo 75 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 75
O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares ao cumprimento deste decreto, inclusive sobre os procedimentos necessários para obtenção de:
I
isenção de Imposto de Renda;
II
aposentadoria especial de servidor com deficiência, observado o disposto no Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021 .