Artigo 74 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 74
Poderá ser delegada às unidades médicas dos órgãos da Administração Direta e das Autarquias, inclusive as de regime especial, a atribuição para a realização das perícias médicas em servidores de seus quadros, nos termos deste decreto, mediante resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital.