Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A perícia médica para fins de posse e exercício deve ser solicitada pelo órgão ou entidade para o qual o candidato foi nomeado, mediante registro de requisição à Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, no prazo de até 3 (três) dias úteis subsequentes ao da publicação da nomeação do candidato no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único
- Concluída a requisição de que trata o "caput" deste artigo o candidato nomeado deve requisitar o agendamento da perícia médica para fins de ingresso no serviço público, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias.