Artigo 66, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 66
Na hipótese de mudança de unidade ou atividade, o servidor deverá apresentar novo requerimento de concessão do adicional de insalubridade, na forma estabelecida por ato do Secretário de Gestão e Governo Digital.
Parágrafo único
- Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo nas hipóteses de concessão de readaptação e de manutenção ou cessação da readaptação funcional vigente.