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Artigo 66 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024

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Art. 66

Na hipótese de mudança de unidade ou atividade, o servidor deverá apresentar novo requerimento de concessão do adicional de insalubridade, na forma estabelecida por ato do Secretário de Gestão e Governo Digital.

Parágrafo único

- Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo nas hipóteses de concessão de readaptação e de manutenção ou cessação da readaptação funcional vigente.

Art. 66 do Decreto Estadual de São Paulo 69.234 /2024