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Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024

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Art. 52

A critério da Administração, o servidor readaptado poderá ser nomeado para prover cargo em comissão ou ser designado para o exercício de outras funções do serviço público estadual, desde que observada pela autoridade competente a compatibilidade do rol de atividades, com as novas atribuições, emitido pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.

Art. 52 do Decreto Estadual de São Paulo 69.234 /2024