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Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024

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Art. 41

Considera-se presente o nexo causal administrativo quando o evento danoso decorre das atribuições funcionais do servidor, observando-se o disposto no artigo 21 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 41 do Decreto Estadual de São Paulo 69.234 /2024