Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 41
Considera-se presente o nexo causal administrativo quando o evento danoso decorre das atribuições funcionais do servidor, observando-se o disposto no artigo 21 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.