Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A perícia médica para fins de ingresso no serviço público estadual tem por objetivo avaliar a aptidão laboral do candidato, assegurando sua capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público a ser exercido.
Parágrafo único
– Os critérios para aptidão são baseados em normas e protocolos técnicos previamente estabelecidos pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.