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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024

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Art. 4º

– A perícia médica para fins de ingresso no serviço público estadual tem por objetivo avaliar a aptidão laboral do candidato, assegurando sua capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público a ser exercido.

Parágrafo único

– Os critérios para aptidão são baseados em normas e protocolos técnicos previamente estabelecidos pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.234 /2024