Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 39
O servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional ou do trabalho deve solicitar o preenchimento da Notificação de Acidente de Trabalho – NAT e agendamento para que possa ser submetido à perícia médica, para afastamento pelo período em que se encontrar impossibilitado de exercer suas atribuições funcionais em razão do evento danoso.