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Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024

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Art. 39

O servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional ou do trabalho deve solicitar o preenchimento da Notificação de Acidente de Trabalho – NAT e agendamento para que possa ser submetido à perícia médica, para afastamento pelo período em que se encontrar impossibilitado de exercer suas atribuições funcionais em razão do evento danoso.

Art. 39 do Decreto Estadual de São Paulo 69.234 /2024