Artigo 33, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 33
Da decisão final, publicada em Diário Oficial do Estado, deve constar:
I
o nome do servidor;
II
o número da Carteira de Identidade Nacional ou do Registro Geral (R.G.) da Carteira de Identidade;
III
o local e a data da perícia médica;
IV
o número de dias concedidos ou a sua denegação;
V
a data de início da licença, quando concedida;
VI
o enquadramento legal da licença, quando concedida;
VII
as condições exigidas para a realização da perícia médica subsequente, quando requisitada;
VIII
a justificativa quando a licença médica for denegada.