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Artigo 33, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024

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Art. 33

Da decisão final, publicada em Diário Oficial do Estado, deve constar:

I

o nome do servidor;

II

o número da Carteira de Identidade Nacional ou do Registro Geral (R.G.) da Carteira de Identidade;

III

o local e a data da perícia médica;

IV

o número de dias concedidos ou a sua denegação;

V

a data de início da licença, quando concedida;

VI

o enquadramento legal da licença, quando concedida;

VII

as condições exigidas para a realização da perícia médica subsequente, quando requisitada;

VIII

a justificativa quando a licença médica for denegada.

Art. 33, V do Decreto Estadual de São Paulo 69.234 /2024