Artigo 33, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 33
Da decisão final, publicada em Diário Oficial do Estado, deve constar:
I
o nome do servidor;
II
o número da Carteira de Identidade Nacional ou do Registro Geral (R.G.) da Carteira de Identidade;
III
o local e a data da perícia médica;
IV
o número de dias concedidos ou a sua denegação;
V
a data de início da licença, quando concedida;
VI
o enquadramento legal da licença, quando concedida;
VII
as condições exigidas para a realização da perícia médica subsequente, quando requisitada;
VIII
a justificativa quando a licença médica for denegada.