Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 32
Cabe ao Coordenador de Perícias de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, proferir a decisão final sobre as perícias médicas para concessão de licenças médicas e reassunção de exercício, observadas as normas e instruções relativas às perícias médicas.