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Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024

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Art. 32

Cabe ao Coordenador de Perícias de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, proferir a decisão final sobre as perícias médicas para concessão de licenças médicas e reassunção de exercício, observadas as normas e instruções relativas às perícias médicas.

Art. 32 do Decreto Estadual de São Paulo 69.234 /2024