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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024

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Art. 22

No caso de natimorto, será concedida à servidora licença para tratamento de saúde, a critério médico, nos termos deste regulamento.

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 69.234 /2024