Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.234 de 28 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
A licença para tratamento de saúde poderá ser concedida:
I
"ex-officio";
II
a pedido do servidor. SUBSEÇÃO I DA LICENÇA EX-OFFICIO