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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.233 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 3º

A governança, a concepção e a estratégia de implementação da estrutura de compartilhamento são de responsabilidade da Secretaria de Gestão e Governo Digital.

Parágrafo único

- O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.233 /2024