Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.233 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A governança, a concepção e a estratégia de implementação da estrutura de compartilhamento são de responsabilidade da Secretaria de Gestão e Governo Digital.
Parágrafo único
- O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.