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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.233 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Este decreto dispõe sobre o compartilhamento de dados e informações de licitações e contratações realizadas pela Administração Pública estadual com o Sistema de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos – AUDESP, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- O compartilhamento de dados e informações de que trata o "caput" deste artigo será realizado de forma automatizada, de modo a garantir a segurança e a confiabilidade dos dados, por meio de integrações a partir dos seguintes sistemas: 1. Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, de que trata o artigo 174 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 2. Sistema de Compras do Governo Federal; 3. outros repositórios de dados estruturados que se fizerem pertinentes.