Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.232 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.