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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.230 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 2º

º - Os Anexos I e IV do Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025

Art. 2º

O Anexo IV do Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024, fica substituído pelo Anexo II deste decreto." Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Obs.: Anexos constantes para download Publicado em: 26/12/2024 Atualizado em: 05/05/2025 14:31 69.230.docx ANEXOS DO 69.230.docx