Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.230 de 23 de dezembro de 2024
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Art. 2º
O Anexo IV do Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024, fica substituído pelo Anexo II deste decreto." Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Obs.: Anexos constantes para download Publicado em: 26/12/2024 Atualizado em: 05/05/2025 14:31 69.230.docx ANEXOS DO 69.230.docx