Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.230 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescentados ao artigo 2º do Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024 , os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: "§ 1º - Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento. § 2º - A extinção a que se referem o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Secretário de Gestão e Governo Digital, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.".