JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso LXXXIX do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: (NR)

I

o Decreto nº 43.277, de 3 de julho 1998;

II

o Decreto nº 45.174, de 6 de setembro 2000 ;

III

o Decreto nº 45.177, de 8 de setembro 2000 ;

IV

o Decreto nº 45.271, de 5 de outubro 2000 ;

V

o Decreto nº 46.046, de 23 de agosto 2001 ;

VI

o Decreto nº 46.191, de 18 de outubro 2001 ;

VII

o Decreto nº 46.534, de 7 de fevereiro 2002 ;

VIII

o Decreto nº 46.623, de 21 de março 2002 ;

IX

o Decreto nº 46.637, de 27 de março 2002 ;

X

o Decreto nº 47.751, de 7 de abril 2003 ;

XI

o Decreto nº 47.912, de 27 de junho 2003 ;

XII

o Decreto nº 48.497, de 13 de fevereiro 2004 ;

XIII

o Decreto nº 48.612, de 30 de abril 2004 ;

XIV

o Decreto nº 48.658, de 13 de maio 2004 ;

XV

o Decreto nº 48.802, de 21 de julho 2004 ;

XVI

o Decreto nº 48.905, de 30 de agosto 2004 ;

XVII

o Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro 2005 ;

XVIII

o Decreto nº 49.349, de 27 de janeiro 2005 ;

XIX

o Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro 2005 ;

XX

o Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro 2005 ;

XXI

o Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro 2005 ;

XXII

o Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro 2005 ;

XXIII

o Decreto nº 49.480, de 24 de março 2005 ;

XXIV

o Decreto nº 49.577, de 4 de maio 2005 ;

XXV

o Decreto nº 49.642, de 1 de junho 2005 ;

XXVI

o Decreto nº 49.865, de 8 de agosto 2005 ;

XXVII

o Decreto nº 49.984, de 6 de setembro 2005 ;

XXVIII

o Decreto nº 49.985, de 6 de setembro 2005 ;

XXIX

o Decreto nº 49.987, de 6 de setembro 2005 ;

XXX

o Decreto nº 50.225, de 9 de novembro 2005 ;

XXXI

o Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro 2005 ;

XXXII

o Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro 2006 ;

XXXIII

o Decreto nº 50.911, de 27 de junho 2006 ;

XXXIV

o Decreto nº 51.5117, de 29 de janeiro 2007 ; - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:

XXXIV

o Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007;

XXXV

o Decreto nº 51.530, de 30 de janeiro 2007 ;

XXXVI

o Decreto nº 51.816, de 17 de maio 2007 ;

XXXVII

o Decreto nº 51.955, de 3 de julho 2007 ;

XXXVIII

o Decreto nº 52.071, de 17 de agosto 2007 ;

XXXIX

o Decreto nº 52.376, de 19 de novembro 2007 ;

XL

o Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro 2007 ;

XLI

o Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro 2007 ;

XLII

o Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro 2008 ;

XLIII

o Decreto nº 52.792, de 10 de março 2008 ;

XLIV

o Decreto nº 52.812, de 17 de março 2008 ;

XLV

o Decreto nº 52.865, de 3 de abril 2008 ;

XLVI

o Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro 2009 ;

XLVII

o Decreto nº 54.235, de 14 de abril 2009 ;

XLVIII

o Decreto nº 54.294, de 4 de maio 2009 ;

XLIX

o Decreto nº 54.609, de 27 de julho 2009 ;

L

o Decreto nº 54.668, de 14 de agosto 2009 ; - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:

L

o Decreto nº 54.668, de 11 de agosto de 2009;

LI

o Decreto nº 55.189, de 16 de dezembro 2009 ;

LII

o Decreto nº 55.214, de 21 de dezembro 2009 ;

LIII

o Decreto nº 55.733, de 23 de abril 2010 ;

LIV

o Decreto nº 55.980, de 1 de julho 2010 ;

LV

o Decreto nº 56.322, de 26 de outubro 2010 ;

LVI

o Decreto nº 56.833, de 14 de março 2011 ;

LVII

o Decreto nº 56.935, de 15 de abril 2011 ;

LVIII

o Decreto nº 57.185, de 2 de agosto 2011 ;

LIX

o Decreto nº 57.186, de 2 de agosto 2011 ;

LX

o Decreto nº 57.187, de 2 de agosto 2011 ;

LXI

o Decreto nº 57.188, de 2 de agosto 2011 ;

LXII

o Decreto nº 57.391, de 30 de setembro 2011 ;

LXIII

o Decreto nº 57.434, de 14 de outubro de 2011 ;

LXIV

o Decreto nº 57.548, de 29 de novembro 2011 ;

LXV

o Decreto nº 57.687, de 27 de dezembro 2011 ;

LXVI

o Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro 2011 ;

LXVII

o Decreto nº 58.172, de 28 de junho 2012 ;

LXVIII

o Decreto nº 58.620, de 28 de novembro 2012 ;

LXIX

o Decreto nº 58.621, de 28 de novembro 2012 ;

LXX

o Decreto nº 58.624, de 29 de novembro 2012 ;

LXXI

o Decreto nº 59.337, de 3 de julho 2013 ;

LXXII

o Decreto nº 59.530, de 13 de setembro 2013 ;

LXXIII

o Decreto nº 59.988, de 19 de dezembro 2013 ;

LXXIV

o Decreto nº 60.386, de 22 de abril 2014 ;

LXXV

o Decreto nº 60.575, de 26 de junho 2014 ;

LXXVI

o Decreto nº 60.839, de 21 de outubro 2014 ;- retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:

LXXVI

o Decreto nº 60.839, de 20 de outubro de 2014;

LXXVII

o Decreto nº 60.855, de 23 de outubro 2014 ;

LXXVIII

o Decreto nº 60.927, de 28 de novembro 2014 ;

LXXIX

o Decreto nº 60.980, de 12 de dezembro 2014 ;

LXXX

o Decreto nº 60.981, de 12 de dezembro 2014 ;

LXXXI

o Decreto nº 61.813, de 20 de janeiro 2016 ;

LXXXII

o Decreto nº 62.420, de 17 de janeiro 2017 ;

LXXXIII

o Decreto nº 62.762, de 4 de agosto 2017 ;

LXXXIV

o Decreto nº 63.109, de 26 de dezembro 2017 ;

LXXXV

o Decreto nº 63.699, de 11 de setembro 2018 ;

LXXXVI

o Decreto nº 63.858, de 28 de novembro 2018 ;

LXXXVII

o Decreto nº 64.351, de 29 de julho 2019 ;

LXXXVIII

o Decreto nº 64.468, de 12 de setembro 2019 ;

LXXXIX

o Decreto nº 64.639, de 4 de dezembro 2019 ;

XC

o Decreto nº 64.815, de 27 de fevereiro 2020 ;

XCI

o Decreto nº 65.306, de 25 de novembro 2020;

XCII

o Decreto nº 65.898, de 30 de julho 2021 ;

XCIII

o Decreto nº 66.202, de 9 de novembro de 2021 ;

XCIV

o Decreto nº 66.943, de 5 de julho 2022 ;

XCV

o Decreto nº 67.007, de 1 de agosto 2022 ;

XCVI

o Decreto nº 67.269, de 11 de novembro 2022 ;

XCVII

o Decreto nº 67.379, de 19 de dezembro 2022 ;

XCVIII

o Decreto nº 67.384, de 20 de dezembro 2022 ;

XCIX

o Decreto nº 67.385, de 20 de dezembro 2022 ;

C

o Decreto nº 67.386, de 20 de dezembro 2022 ;

CI

o Decreto nº 67.871, de 12 de agosto 2023 .

Parágrafo único

- Até que ocorra, no âmbito da Polícia Penal, o preenchimento de função de confiança (FCESP) privativa da carreira de Policial Penal de que trata o artigo 32 da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024 , ficam mantidas:

a

as funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , bem como as unidades a que se destinam, identificadas pelos respectivos decretos organizacionais;

b

as funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001 , bem como as unidades a que se destinam, identificadas pelos respectivos decretos organizacionais.

Art. 7º, LXXXIX do Decreto Estadual de São Paulo 69.228 /2024