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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 5º

Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 , existem, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, funções de confiança privativas e requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança, conforme identificado no Anexo II deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.228 /2024