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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.222 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 9.401.356,00 (nove milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e cinquenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.