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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.218 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 3.430.000,00 (três milhões quatrocentos e trinta mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Conservação e Produção Florestal, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.