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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.211 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 4.216.512,00 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, quinhentos e doze reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.211 /2024