Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.210 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 168.625.449,00 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.