Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.204 de 20 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), suplementar ao orçamento da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.