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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.203 de 20 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 4.969.731,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.203 /2024