JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.202 de 20 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.