JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.197 de 18 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 2.031.767,00 (dois milhões e trinta e um mil e setecentos e sessenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília-HCFAMEMA, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.197 /2024