Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.192 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 366.900,00 (trezentos e sessenta e seis mil e novecentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.