JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.189 de 18 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

ao inciso IV do artigo 3º, a alínea "g": "g) 6ª Delegacia de Polícia de Proteção à Pessoa com Deficiência.";

II

ao artigo 12, o inciso VI: "VI - por meio da 6ª Delegacia de Polícia de Proteção à Pessoa com Deficiência, as atribuições previstas no artigo 2º do Decreto nº 60.028, de 3 de janeiro de 2014.".

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.189 /2024