JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.189 de 18 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

ao inciso IV do artigo 3º, a alínea "g": "g) 6ª Delegacia de Polícia de Proteção à Pessoa com Deficiência.";

II

ao artigo 12, o inciso VI: "VI - por meio da 6ª Delegacia de Polícia de Proteção à Pessoa com Deficiência, as atribuições previstas no artigo 2º do Decreto nº 60.028, de 3 de janeiro de 2014.".

Art. 3º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.189 /2024